Centro de Consultas sobre o Pagamento Adicional do Benefício de Assistência Social com Base na Decisão da Suprema Corte

Sobre o pagamento adicional do benefício de assistência social (Seikatsu Hogo) aos beneficiários que recebiam assistência social desde agosto de 2013

- Informações sobre o pagamento adicional do benefício de assistência social (Seikatsu Hogo), com base na decisão da Suprema Corte referente à revisão dos critérios do auxílio de subsistência de 2013 -

Sobre o pagamento adicional

  • Na decisão da Suprema Corte de 27 de junho de 2025, referente à revisão dos critérios do auxílio de subsistência implementada ao longo de três anos a partir de 2013, foi apontado que "houve erros e omissões no processo e nos procedimentos de julgamento do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar relacionados ao ajuste deflacionário", sendo a revisão considerada ilegal.
  • Quanto à forma de resposta a ser adotada diante dessa decisão, foram realizados estudos pelo "Comitê Especializado sobre as Medidas Relativas à Decisão da Suprema Corte" (doravante denominado "Comitê Especializado"), composto por especialistas acadêmicos, tendo sido elaborado um relatório em novembro de 2025.
  • Com base neste relatório e em outros documentos relacionados, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar realizará o pagamento adicional do benefício de assistência social referente à diferença entre o valor anteriormente aplicado e o novo valor estabelecido. A visão geral do pagamento é a seguinte.

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Sobre a visão geral do pagamento adicional

Famílias elegíveis

  • Todas as famílias que receberam assistência social (Seikatsu Hogo) entre agosto de 2013 e setembro de 2018.
  • Além do mencionado acima, também estão incluídas, entre as famílias que receberam assistência social (Seikatsu Hogo) entre outubro de 2018 e março de 2026, aquelas que permaneceram hospitalizadas ou institucionalizadas por determinado período, pessoas com deficiência que receberam adicional correspondente, bem como famílias às quais foi concedido o auxílio extraordinário de fim de ano pago anualmente em dezembro, entre outros casos.
  • Mesmo as famílias que atualmente não recebem assistência social também serão elegíveis, caso se enquadrem nas condições acima.

Critérios de subsistência básica, adicionais e outros itens elegíveis para o pagamento adicional

  • O período elegível para o pagamento adicional referente aos critérios de subsistência básica, adicionais e outros itens é o seguinte.
  • Quanto à taxa do pagamento adicional, será de +0,8% (08/2013 a 03/2014), +1,6% (04/2014 a 03/2015) e +2,4% (a partir de 04/2015). (*1)
Ano fiscal de 2013 Ano fiscal de 2014 Ano fiscal de 2015 Ano fiscal de 2016 Ano fiscal de 2017 Ano fiscal de 2018 Ano fiscal de 2019-
Ano fiscal de 2025

Valor padrão para residência domiciliar (Categoria 1 e Categoria 2)

08/2013 a 09/2018 (*2)

Despesas com itens de uso diário para pacientes hospitalizados, valor padrão para instituições de acolhimento etc., e despesas básicas de subsistência para residentes de instituições de cuidados

Auxílio extraordinário de fim de ano

Adicional para gestantes e puérperas; adicional para pessoas com deficiência (exceto adicional para deficiência grave, auxílio para cuidados por familiares e auxílio para cuidados prestados por terceiros); adicional para residentes em instituições de cuidados; adicional para pacientes em tratamento domiciliar; adicional para pessoas com deficiência causada por radiação (limitado ao período a partir de outubro de 2013); adicional para famílias monoparentais (pacientes hospitalizados etc.); e adicional de inverno (hospitalização e instituições de cuidados)

Dedução para menores de idade (dedução para menores de 20 anos)

08/2013 a 03/2026

Adicional de inverno (residência domiciliar, instituições de acolhimento etc.)

08/2013 a 09/2015 (*2)

Adicional para famílias monoparentais (pessoas em domicílio)

08/2013 a 09/2018 (*2)
  1. (*1)Quanto à taxa do pagamento adicional do auxílio extraordinário de fim de ano, será de +2,4% (08/2013 a 03/2026).
  2. (*2)O período elegível para o pagamento adicional corresponde, para cada critério de subsistência básica e adicional, ao período em que houve impacto decorrente do ajuste deflacionário.

Valor a ser pago

Diferença entre o "novo valor" e o "valor anteriormente aplicado" dos critérios do auxílio de subsistência

Exemplo do valor do pagamento adicional do benefício de assistência social com base na decisão da Suprema Corte

  • O valor do pagamento adicional varia conforme fatores como a idade na época, o número de membros da família, a região de residência, o período em que a assistência social foi recebida e a existência ou não de adicionais.
  • Além disso, seguem abaixo exemplos dos valores do pagamento adicional para famílias que receberam assistência social continuamente entre agosto de 2013 e março de 2026. (Caso o período de recebimento tenha abrangido apenas parte do período mencionado, o pagamento será realizado somente pelos meses correspondentes)
[Exemplo para áreas urbanas (Classe regional 1 - Nível 1)] *No caso de residência domiciliar.
Exemplo de composição familiar Caso tenha recebido assistência social continuamente entre 08/2013 e 03/2026 (total)
08/2013 a
03/2014
(equivalente
a 8 meses)
04/2014 a
03/2015
(equivalente
a 12 meses)
04/2015 a
09/2018
(equivalente
a 42 meses)
10/2018 a
03/2026
(equivalente
a 90 meses)
Exemplo de pessoa solteira na faixa dos 60 anos 105 mil ienes 5 mil ienes 16 mil ienes 81 mil ienes 2 mil ienes
Exemplo de casal na faixa dos 30 anos com uma criança de 4 anos 204 mil ienes 10 mil ienes 30 mil ienes 158 mil ienes 4 mil ienes
[Exemplo para áreas rurais (Classe regional 3 - Nível 2)] *No caso de residência domiciliar.
Exemplo de composição familiar Caso tenha recebido assistência social continuamente entre 08/2013 e 03/2026 (total)
08/2013 a
03/2014
(equivalente
a 8 meses)
04/2014 a
03/2015
(equivalente
a 12 meses)
04/2015 a
09/2018
(equivalente
a 42 meses)
10/2018 a
03/2026
(equivalente
a 90 meses)
Exemplo de pessoa solteira na faixa dos 60 anos 85 mil ienes 4 mil ienes 12 mil ienes 65 mil ienes 2 mil ienes
Exemplo de casal na faixa dos 30 anos com uma criança de 4 anos 161 mil ienes 8 mil ienes 24 mil ienes 125 mil ienes 3 mil ienes
  • (*)Os valores de cada período foram arredondados, portanto podem não coincidir com o valor total.
  • (*)A taxa do pagamento adicional em relação ao valor anteriormente aplicado varia conforme o período. (08/2013 em diante: +0,8%; 04/2014 em diante: +1,6%; 04/2015 em diante: +2,4%)
  • (*)Os valores acima são apenas exemplos referentes a alguns tipos de composição familiar; os diversos adicionais não estão incluídos nos cálculos e, além disso, a partir de 10/2018, somente o auxílio extraordinário de fim de ano (pago anualmente em dezembro) foi considerado no número de meses de pagamento. Por esse motivo, é importante observar que, nos casos em que diversos adicionais tenham sido calculados, bem como nos casos em que, após 10/2018, tenham sido calculadas despesas com itens de uso diário para pacientes hospitalizados, diversos adicionais, entre outros, o valor poderá ser superior ao apresentado acima.
  • (*)"Classe regional" refere-se à classificação regional em que os valores padrão possuem diferenças regionais com base nas diferenças de estilo de vida e outros fatores de cada região, sendo definida para cada município (6 classificações, de "Classe regional 1 - Nível 1" a "Classe regional 3 - Nível 2")

Fluxo até o pagamento

  • Para as famílias que atualmente recebem assistência social (*), o pagamento adicional será realizado pelo município onde o benefício está sendo atualmente recebido, de modo que, em princípio, não será necessário realizar o procedimento para recebimento de pagamento (solicitação).
  • As famílias que atualmente não recebem assistência social terão o pagamento adicional realizado pela prefeitura ou órgão local onde recebiam a assistência na época, sendo previsto que o então chefe da família apresente uma solicitação junto a esse órgão.
  • (*)As famílias que, no período a partir de agosto de 2013, receberam assistência social em outro município também precisarão apresentar solicitação junto ao município onde recebiam a assistência na época.

Cronograma de pagamento

O cronograma de pagamento varia conforme o andamento dos preparativos de cada município.
Além disso, está previsto que as solicitações das famílias que atualmente não recebem assistência social comecem a ser aceitas por volta do verão de 2026. Os detalhes do procedimento de solicitação serão informados posteriormente.

Perguntas frequentes

P Há uma previsão para o cronograma de pagamento do pagamento adicional?
R Como o cronograma de pagamento varia conforme o andamento dos preparativos de cada município, não é possível informar de maneira geral uma data específica para o pagamento.
Além disso, quanto às pessoas que atualmente recebem assistência social, prevê-se que o pagamento seja realizado o mais rapidamente possível. Já as solicitações das famílias que atualmente não recebem assistência social estão previstas para começar a ser aceitas por volta do verão de 2026, sendo que os pagamentos serão realizados posteriormente, conforme o andamento dos preparativos de cada município.
P Atualmente recebo assistência social na cidade A, mas em agosto de 2013 eu recebia na cidade B e, posteriormente, recebi assistência social na cidade C. Nesse caso, haverá pagamento adicional do benefício de assistência social pelas cidades A, B e C?
R O pagamento adicional será realizado por cada um dos respectivos municípios. Da cidade A, o pagamento será realizado sem necessidade de procedimento. Contudo, em relação às cidades B e C, será necessário apresentar solicitação.
P Em 2013, eu recebia assistência social juntamente com meus pais, em uma família composta por três pessoas. Porém, meu pai faleceu e, atualmente, eu e minha mãe recebemos assistência social como uma família de duas pessoas.
R Como pessoas falecidas não são elegíveis para o pagamento adicional do benefício de assistência social, neste caso o pagamento adicional será realizado para duas pessoas.
P Atualmente recebo assistência social. O pagamento adicional do benefício de assistência social desta vez será considerado como renda?
R Não será considerado como renda. Contudo, não será permitida a compra de bens cuja posse não seja autorizada, entre outros itens semelhantes.
P Caso seja decidido o pagamento do pagamento adicional, haverá algum tipo de notificação?
R Quando o pagamento adicional for aprovado, o município enviará ao chefe da família uma notificação de decisão do pagamento adicional.
P Mesmo que, entre agosto de 2013 e março de 2026, tenha havido períodos em que existia certa renda proveniente de trabalho ou outras fontes e, por isso, o auxílio de subsistência não tenha sido pago (ou tenha sido pago apenas parcialmente), ainda assim a pessoa será elegível para este pagamento adicional?
R Mesmo nos casos em que o auxílio de subsistência não tenha sido pago (ou tenha sido pago apenas parcialmente), a pessoa ainda será elegível para este pagamento adicional.

Sobre o centro de consultas

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