Centro de Consultas sobre o Pagamento Adicional do Benefício de Assistência Social com Base na Decisão da Suprema Corte
Sobre o pagamento adicional do benefício de assistência social (Seikatsu Hogo) aos beneficiários que recebiam assistência social desde agosto de 2013
- Informações sobre o pagamento adicional do benefício de assistência social (Seikatsu Hogo), com base na decisão da Suprema Corte referente à revisão dos critérios do auxílio de subsistência de 2013 -
Sobre o pagamento adicional
- Na decisão da Suprema Corte de 27 de junho de 2025, referente à revisão dos critérios do auxílio de subsistência implementada ao longo de três anos a partir de 2013, foi apontado que "houve erros e omissões no processo e nos procedimentos de julgamento do Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar relacionados ao ajuste deflacionário", sendo a revisão considerada ilegal.
- Quanto à forma de resposta a ser adotada diante dessa decisão, foram realizados estudos pelo "Comitê Especializado sobre as Medidas Relativas à Decisão da Suprema Corte" (doravante denominado "Comitê Especializado"), composto por especialistas acadêmicos, tendo sido elaborado um relatório em novembro de 2025.
- Com base neste relatório e em outros documentos relacionados, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar realizará o pagamento adicional do benefício de assistência social referente à diferença entre o valor anteriormente aplicado e o novo valor estabelecido. A visão geral do pagamento é a seguinte.
- Para mais detalhes sobre o histórico, as notificações relacionadas e outros assuntos referentes ao pagamento adicional, consulte o site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar.
Centro de Consultas sobre o Pagamento Adicional do Benefício de Assistência Social com Base na Decisão da Suprema Corte
O Centro de Consultas atende às consultas relacionadas ao conteúdo do pagamento adicional e outros assuntos relacionados.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone indicado.
(chamada gratuita)
*De agosto a outubro, também funciona aos fins de semana e feriados.
Sobre a visão geral do pagamento adicional
Famílias elegíveis
- Todas as famílias que receberam assistência social (Seikatsu Hogo) entre agosto de 2013 e setembro de 2018.
- Além do mencionado acima, também estão incluídas, entre as famílias que receberam assistência social (Seikatsu Hogo) entre outubro de 2018 e março de 2026, aquelas que permaneceram hospitalizadas ou institucionalizadas por determinado período, pessoas com deficiência que receberam adicional correspondente, bem como famílias às quais foi concedido o auxílio extraordinário de fim de ano pago anualmente em dezembro, entre outros casos.
- Mesmo as famílias que atualmente não recebem assistência social também serão elegíveis, caso se enquadrem nas condições acima.
Critérios de subsistência básica, adicionais e outros itens elegíveis para o pagamento adicional
- O período elegível para o pagamento adicional referente aos critérios de subsistência básica, adicionais e outros itens é o seguinte.
- Quanto à taxa do pagamento adicional, será de +0,8% (08/2013 a 03/2014), +1,6% (04/2014 a 03/2015) e +2,4% (a partir de 04/2015). (*1)
| Ano fiscal de 2013 | Ano fiscal de 2014 | Ano fiscal de 2015 | Ano fiscal de 2016 | Ano fiscal de 2017 | Ano fiscal de 2018 | Ano fiscal de 2019- Ano fiscal de 2025 |
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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Valor padrão para residência domiciliar (Categoria 1 e Categoria 2) |
08/2013 a 09/2018 (*2)
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Despesas com itens de uso diário para pacientes hospitalizados, valor padrão para instituições de acolhimento etc., e despesas básicas de subsistência para residentes de instituições de cuidados Auxílio extraordinário de fim de ano Adicional para gestantes e puérperas; adicional para pessoas com deficiência (exceto adicional para deficiência grave, auxílio para cuidados por familiares e auxílio para cuidados prestados por terceiros); adicional para residentes em instituições de cuidados; adicional para pacientes em tratamento domiciliar; adicional para pessoas com deficiência causada por radiação (limitado ao período a partir de outubro de 2013); adicional para famílias monoparentais (pacientes hospitalizados etc.); e adicional de inverno (hospitalização e instituições de cuidados) Dedução para menores de idade (dedução para menores de 20 anos) |
08/2013 a 03/2026
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Adicional de inverno (residência domiciliar, instituições de acolhimento etc.) |
08/2013 a 09/2015 (*2)
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Adicional para famílias monoparentais (pessoas em domicílio) |
08/2013 a 09/2018 (*2)
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- (*1)Quanto à taxa do pagamento adicional do auxílio extraordinário de fim de ano, será de +2,4% (08/2013 a 03/2026).
- (*2)O período elegível para o pagamento adicional corresponde, para cada critério de subsistência básica e adicional, ao período em que houve impacto decorrente do ajuste deflacionário.
Valor a ser pago
Diferença entre o "novo valor" e o "valor anteriormente aplicado" dos critérios do auxílio de subsistência
Exemplo do valor do pagamento adicional do benefício de assistência social com base na decisão da Suprema Corte
- O valor do pagamento adicional varia conforme fatores como a idade na época, o número de membros da família, a região de residência, o período em que a assistência social foi recebida e a existência ou não de adicionais.
- Além disso, seguem abaixo exemplos dos valores do pagamento adicional para famílias que receberam assistência social continuamente entre agosto de 2013 e março de 2026. (Caso o período de recebimento tenha abrangido apenas parte do período mencionado, o pagamento será realizado somente pelos meses correspondentes)
| Exemplo de composição familiar | Caso tenha recebido assistência social continuamente entre 08/2013 e 03/2026 (total) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 08/2013 a 03/2014 (equivalente a 8 meses) |
04/2014 a 03/2015 (equivalente a 12 meses) |
04/2015 a 09/2018 (equivalente a 42 meses) |
10/2018 a 03/2026 (equivalente a 90 meses) |
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| Exemplo de pessoa solteira na faixa dos 60 anos | 105 mil ienes | 5 mil ienes | 16 mil ienes | 81 mil ienes | 2 mil ienes |
| Exemplo de casal na faixa dos 30 anos com uma criança de 4 anos | 204 mil ienes | 10 mil ienes | 30 mil ienes | 158 mil ienes | 4 mil ienes |
| Exemplo de composição familiar | Caso tenha recebido assistência social continuamente entre 08/2013 e 03/2026 (total) | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 08/2013 a 03/2014 (equivalente a 8 meses) |
04/2014 a 03/2015 (equivalente a 12 meses) |
04/2015 a 09/2018 (equivalente a 42 meses) |
10/2018 a 03/2026 (equivalente a 90 meses) |
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| Exemplo de pessoa solteira na faixa dos 60 anos | 85 mil ienes | 4 mil ienes | 12 mil ienes | 65 mil ienes | 2 mil ienes |
| Exemplo de casal na faixa dos 30 anos com uma criança de 4 anos | 161 mil ienes | 8 mil ienes | 24 mil ienes | 125 mil ienes | 3 mil ienes |
- (*)Os valores de cada período foram arredondados, portanto podem não coincidir com o valor total.
- (*)A taxa do pagamento adicional em relação ao valor anteriormente aplicado varia conforme o período. (08/2013 em diante: +0,8%; 04/2014 em diante: +1,6%; 04/2015 em diante: +2,4%)
- (*)Os valores acima são apenas exemplos referentes a alguns tipos de composição familiar; os diversos adicionais não estão incluídos nos cálculos e, além disso, a partir de 10/2018, somente o auxílio extraordinário de fim de ano (pago anualmente em dezembro) foi considerado no número de meses de pagamento. Por esse motivo, é importante observar que, nos casos em que diversos adicionais tenham sido calculados, bem como nos casos em que, após 10/2018, tenham sido calculadas despesas com itens de uso diário para pacientes hospitalizados, diversos adicionais, entre outros, o valor poderá ser superior ao apresentado acima.
- (*)"Classe regional" refere-se à classificação regional em que os valores padrão possuem diferenças regionais com base nas diferenças de estilo de vida e outros fatores de cada região, sendo definida para cada município (6 classificações, de "Classe regional 1 - Nível 1" a "Classe regional 3 - Nível 2")
Fluxo até o pagamento
- Para as famílias que atualmente recebem assistência social (*), o pagamento adicional será realizado pelo município onde o benefício está sendo atualmente recebido, de modo que, em princípio, não será necessário realizar o procedimento para recebimento de pagamento (solicitação).
- As famílias que atualmente não recebem assistência social terão o pagamento adicional realizado pela prefeitura ou órgão local onde recebiam a assistência na época, sendo previsto que o então chefe da família apresente uma solicitação junto a esse órgão.
- (*)As famílias que, no período a partir de agosto de 2013, receberam assistência social em outro município também precisarão apresentar solicitação junto ao município onde recebiam a assistência na época.
Cronograma de pagamento
O cronograma de pagamento varia conforme o andamento dos preparativos de cada município.
Além disso, está previsto que as solicitações das famílias que atualmente não recebem assistência social comecem a ser aceitas por volta do verão de 2026. Os detalhes do procedimento de solicitação serão informados posteriormente.
Perguntas frequentes
- P Há uma previsão para o cronograma de pagamento do pagamento adicional?
-
R
Como o cronograma de pagamento varia conforme o andamento dos preparativos de cada município, não é possível informar de maneira geral uma data específica para o pagamento.
Além disso, quanto às pessoas que atualmente recebem assistência social, prevê-se que o pagamento seja realizado o mais rapidamente possível. Já as solicitações das famílias que atualmente não recebem assistência social estão previstas para começar a ser aceitas por volta do verão de 2026, sendo que os pagamentos serão realizados posteriormente, conforme o andamento dos preparativos de cada município.
- P Atualmente recebo assistência social na cidade A, mas em agosto de 2013 eu recebia na cidade B e, posteriormente, recebi assistência social na cidade C. Nesse caso, haverá pagamento adicional do benefício de assistência social pelas cidades A, B e C?
- R O pagamento adicional será realizado por cada um dos respectivos municípios. Da cidade A, o pagamento será realizado sem necessidade de procedimento. Contudo, em relação às cidades B e C, será necessário apresentar solicitação.
- P Em 2013, eu recebia assistência social juntamente com meus pais, em uma família composta por três pessoas. Porém, meu pai faleceu e, atualmente, eu e minha mãe recebemos assistência social como uma família de duas pessoas.
- R Como pessoas falecidas não são elegíveis para o pagamento adicional do benefício de assistência social, neste caso o pagamento adicional será realizado para duas pessoas.
- P Atualmente recebo assistência social. O pagamento adicional do benefício de assistência social desta vez será considerado como renda?
- R Não será considerado como renda. Contudo, não será permitida a compra de bens cuja posse não seja autorizada, entre outros itens semelhantes.
- P Caso seja decidido o pagamento do pagamento adicional, haverá algum tipo de notificação?
- R Quando o pagamento adicional for aprovado, o município enviará ao chefe da família uma notificação de decisão do pagamento adicional.
- P Mesmo que, entre agosto de 2013 e março de 2026, tenha havido períodos em que existia certa renda proveniente de trabalho ou outras fontes e, por isso, o auxílio de subsistência não tenha sido pago (ou tenha sido pago apenas parcialmente), ainda assim a pessoa será elegível para este pagamento adicional?
- R Mesmo nos casos em que o auxílio de subsistência não tenha sido pago (ou tenha sido pago apenas parcialmente), a pessoa ainda será elegível para este pagamento adicional.
Sobre o centro de consultas
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